Saiba mais sobre APP e Reserva Legal
A promulgação do novo código florestal (Lei n°. 12.651/12) impôs uma abordagem mais rígida às questões de áreas de preservação permanente (APP) e Reserva Legal (RL).
Com a implantação do CAR – Cadastro Ambiental Rural – não mais existe a necessidade de averbamento da reserva legal, entretanto torna-se obrigatório o registro das áreas de APP e RL junto à Agência Ambiental Estadual, dentro de prazos curtos e específicos a cada atividade.
Sem este atendimento, o produtor rural deixa de ser apto à captação de recursos via empréstimos ou créditos especiais, bem como outros empreendimentos que dependem de áreas rurais têm seu licenciamento ambiental paralisado, condicionando-o à conformidade prévia.
Portanto, as empresas devem preparar-se mapeando suas áreas e elaborando os planos de recuperação ou de implantação de Reserva Legal e APPs para que não ocorra prejuízo à atividade produtiva. Para este planejamento, a equipe ECP dispõe de profissionais especializados em geoprocessamento e reconstituição de ambientes florestais/naturais, tanto para a fase de concepção quanto execução.