Para que os efluentes de uma atividade possam ser lançados ao ambiente, é preciso atender aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CONAMA 357/05, alterada pela Resolução CONAMA 410/2009 e pela 430/2011, bem como legislações estaduais (ex.: Decreto 8468/76 no Estado de São Paulo).
Há também de se considerar o custo de operação da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) no atendimento destes parâmetros, o que pode, inclusive, inviabilizar o empreendimento.
A experiência na elaboração de projetos de sistemas de tratamento de águas (residuárias ou para consumo) da equipe ECP mostra que é possível selecionar tecnologias mais adequadas ao efluente produzido pelo empreendimento, visando atender a legislação dentro de um custo-benefício aceitável e com segurança operacional, garantindo conformidade e confiabilidade à operação.