As questões de poluição do solo têm ganhado cada vez mais relevância nos procedimentos de avaliação ambiental de empresas, tanto no licenciamento ambiental quanto em processos de due diligence para fusões e aquisições de empresas.
Estes procedimentos devem ser realizados conforme Manual de Áreas Contaminadas da CETESB (também adotado como diretriz na maioria dos Estados do Brasil).
Isso auferirá legitimidade ao processo, consolidando os registros em caso de futuro questionamento por parte da agência ambiental, do Ministério Público, operações imobiliárias ou mesmo contestações jurídicas. São várias as restrições, complicações e penalidades que podem incorrer sobre a empresa quando seu site apresenta uma contaminação não controlada.
A empresa fica vulnerável à intervenção da Agência Ambiental, órgãos reguladores e Ministério Público (MP), além de ficar impossibilitada de construir (Ampliar) no terreno e ou mesmo impedida de continuar a atividade sendo sujeita a multa e até a total intervenção.
A própria ocupação do site pode ser questionada diante de uma situação de contaminação, especialmente se houver risco à saúde em função dos contaminantes.
Por estes motivos, faz-se muito importante investigar a amplitude e características deste eventual passivo, para que haja possibilidade de planejamento e remediação de forma planejada.