O Licenciamento Ambiental é atualmente uma etapa crítica do ciclo de vida de qualquer empresa, tanto na implantação de novos empreendimentos como na ampliação e operação dos mesmos.

Através das Agências Ambientais (CETESB, CRA, FEEMA, SEMAD, IAP, FATIMA, entre outras), o licenciamento ambiental atua como uma forma do poder público acompanhar e fiscalizar indústrias e empreendimentos em operação e implantações.

É fundamental que o licenciamento ambiental seja realizado de forma técnica e especializada, de modo a garantir maior tranqüilidade e menor risco empresarial durante a vigência destas licenças. O licenciamento ambiental é condicionante primário à certificação ambiental completa de qualquer atividade ou produto e até financiamentos ou empréstimos.

Licenciamento Ambiental: LP – Licença Prévia

É o primeiro passo do licenciamento ambiental e deve ser solicitada antes do início da implantação do empreendimento, na fase de Projeto Básico ou Conceitual e pode envolver a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Relatório de Controle Ambiental (PCA), Plano de Controle Ambiental (PCA), ou até, no caso de baixo grau de impacto, ser solicitada juntamente com a licença de instalação (LI).

Esta licença atesta a viabilidade ambiental do conjunto: Atividade + Local + Impacto, e é necessária na solicitação de outras licenças.

Licenciamento Ambiental: LI – Licença de Instalação

É a segunda etapa do licenciamento ambiental sendo solicitada após a obtenção da Licença Prévia, na fase de Projeto Executivo do empreendimento, e definirá objetivamente as dimensões e características do mesmo e o impacto no local pretendido. Também permite o início das obras de implantação do ponto de vista do licenciamento ambiental.

Licenciamento Ambiental: LO – Licença de Operação

Próximo passo do licenciamento ambiental, a LO contempla a verificação do projeto implantado e executado, testes de operação e permite o efetivo início de funcionamento do empreendimento. Deve ser renovada por período determinado conforme critério interno do órgão ambiental.

Assessorada pela ECP no licenciamento ambiental, a empresa estará pronta para solicitar Licenças Prévias (LP), Licenças de Instalação (LI) e Licenças de Operação (LO), Renovação da Licença de Operação, e a realização dos estudos de impacto ambientais: Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), entre outros.

Veja também a Resolução CONAMA nº 237/97 – Anexo I, que lista as principais atividades que precisam de licenciamento ambiental (os órgãos ambientais estaduais poderão requerer licenciamento ambiental de atividades não constantes nesta lista).

A ECP está preparada para atuar no licenciamento ambiental ou sua renovação em qualquer Estado do Brasil, auxiliando a empresa no atendimento às legislações vigentes, em âmbitos Municipal, Estadual e Federal.


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